A nova lei do seguro de acidente de trabalho e doenças profissionais

A partir de 1 de Janeiro de 2023, o SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS SOATDP, passa a ser regulamentado pelos seguintes diplomas, com alterações no âmbito de cobertura, na forma de contratação, na forma de cálculo do prémio e dos procedimentos habituais:

  • DL 58/2020, de 29 de julho: que estabelece o regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissional (SOATDP);
  • Aviso BCV nº 11/2020: que estabelece as condições gerais da apólice uniforme do SOATDP para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes (Anexo I e II);
  • Aviso 12/2020: estabelece a regulamentação da tarifa de prémios do SOATDP.

Modalidades de Prestação:

Direito à reparação compreende as seguintes prestações:

  • Assistência médica, medicamentosa e hospitalar, e outras acessórias ou complementares, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho da vítima e à sua recuperação para a vida ativa;
  • Indemnizações por incapacidade temporária (absoluta ou parcial), para o trabalho;
  • Pensões vitalícias correspondente à redução da capacidade de trabalhar por incapacidade permanente (absoluta ou parcial), correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho;
  • Pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral em caso de morte;
  • Doenças Profissionais.